Relatório Único – Anexo D

Relembramos que a entrega do Relatório Único decorre entre 16 de Março e 15 de Abril. A responsabilidade pela entrega do Relatório Único e dos Anexos é do Empregador. No entanto, tal como sucedeu em anos anteriores a TRASESA,  pode efetuar o preenchimento dos dados relativos ao Anexo D do Relatório Único aos seus clientes, mediante a delegação no…

Alteração da data de entrega do Relatório Único

  O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.…