Gabinete Técnico

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Prestamos serviços de consultoria em Segurança e Saúde para Promotores e Empreiteiros em projetos de obras.

Recurso 1logo c 2

Relatório de Medidas Preventivas

Recomendável para o Promotor

Recurso 3logo c 1

Estudo e Estudo Básico de Segurança e Saúde

Obrigação do Promotor

Recurso 5logo c 1

Documento de Gestão Preventiva

Obrigação do Empreiteiro

Recurso 2logo c 2

Plano de Segurança e Saúde

Obrigação do Empreiteiro

Recurso 4logo c 2

Planos de emergência e autoproteção

Serviços de consultoria em Segurança e Saúde

A Nota Técnica de Prevenção n.º 1.071 do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho estabelece a obrigação por parte do promotor das obras de recolher a informação relevante sobre os riscos que se podem apresentar na obra e, em consequência, sobre as medidas que devem ser adotadas. Essa obrigação fica coberta com a redação do presente documento.

O objetivo deste estudo é o de prevenir os possíveis acidentes durante a execução da obra, já que o referido documento contém as medidas de prevenção e proteção técnica necessárias para realizar a obra em condições idóneas de segurança e saúde. As obras com Projeto incluirão, como um capítulo mais do mesmo, o Estudo Básico ou Estudo de segurança e saúde conforme o RD 1627/1997.

Este documento aplica-se nas obras de construção “sem projeto” tanto à figura do Empreiteiro quando assume contratualmente com o Promotor a execução da obra) como também à figura do Promotor quando este contrata diretamente com trabalhadores independentes a realização da obra.

O Plano é uma obrigação do empreiteiro da obra, o qual se define no RD 1627/1997, artigo 2, apartado 1.h., como a pessoa singular ou coletiva que assume contratualmente perante o Promotor, com meios humanos e materiais próprios ou alheios, o compromisso de executar a totalidade ou parte das obras com sujeição ao projeto e ao contrato. Ou seja, é a empresa à qual a propriedade contrata para realizar toda ou parte da obra.

Redação de planos de emergência e autoproteção (NBA 2007), incluindo o registo no organismo oficial correspondente, a implementação, a realização de simulacros de evacuação e a manutenção dos mesmos.

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